Coordenadora do Procon de Ferraz, Miriam Melchiori de Matos |
O
Centro de Convivência do Idoso (CCI), vinculado à Secretaria Municipal de
Promoção e Desenvolvimento Social, abriu suas portas para receber orientações
sobre direitos do consumidor. A palestra foi realizada na quarta-feira, 25/11, pelo
Procon de Ferraz e reuniu o público que
frequenta o CCI no Parque Nosso Recanto.
Idosos recebem orientações sobre transporte público gratuito |
Para
falar sobre o tema "Passagem gratuita para os idosos", o evento contou com
as presenças da coordenadora do Procon Ferraz, Miriam Melchiori de Matos e das técnicas Juliane Gallo e Érica Mendes. “O
assunto abordado foi com base na legislação vigente. Nosso objetivo foi orientar
os idosos quanto aos seus direitos de consumidor e sobre como usufruir de todos
os benefícios previstos em lei e, se necessário, exigir seus direitos”,
informou a coordenadora do Procon.
Secretária Fran de Oliveira |
Para Fran de Oliveira, secretária de Promoção e Desenvolvimento
Social, a reunião também serviu para esclarecer as dúvidas que os idosos
tinham. “Não adianta só saber que existe o direito, mas, principalmente, como
ele pode ser utilizado. E foi isso que a equipe do Procon proporcionou para os
nossos idosos, com muita competência”.
No local também foram distribuídas 80 cartilhas “Passagem gratuita
para Idosos”. O material é fruto de parceria entre a Fundação Procon - SP e a Artesp
(Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo). O consumidor que
quiser adquirir a cartilha pode ir até o CCI, no Parque Nosso Recanto (Av. Lourenço
Paganucci, 1.133 – Jardim Pérola), ou até o Procon, que fica no
Centro de Integração e Cidadania - CIC, (Av. Jânio Quadros, no Parque São
Francisco, próximo à estação Gianetti).
A
Lei Federal (Estatuto do Idoso) garante a gratuidade no serviço de transporte
coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às
pessoas com idade superior a 65 anos. No transporte interestadual, garante a
reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor
da passagem aos cidadãos com idade superior a 65 anos com renda igual ou
inferior a dois salários mínimos. Em todos os casos o idoso deve apresentar o
documento de identidade (RG).
Texto:
Adriana Bernardo
Fotos: Divulgação / Will de Oliver
Comunicação
SMPDS – Ferraz de Vasconcelos
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